Naturalização por Matrimônio

Por que obter a cidadania italiana pelo casamento?
Benefícios:
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O 3º passaporte mais cobiçado mundialmente;
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Possibilidade de residir e trabalhar na Comunidade Européia;
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Você e seus filhos podem estudar em Universidades renomadas;
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Possibilidade de abrir e/ou expandir seu negócio para os Estados Unidos com investimentos bem abaixo do exigido para brasileiros;
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Emissão de “visto online” para ingressar nos Estados Unidos e Canadá sem burocracia e com agilidade.
A naturalização italiana por matrimônio é uma concessão do governo italiano aos cônjuges casados com cidadão italiano.
O cônjuge não italiano poderá se beneficiar dos principais privilégios adquiridos pelo cidadão italiano.
Requisitos
Do Requerente
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Esposas ou maridos casados no civil há pelo menos três anos ou há um ano e meio se o casal possuir filhos menores de idade em comum;
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O requerente deve estar com o Certificado de Proficiência na língua italiana nível B1, em mãos;
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Caso tenha residido no exterior, por mais de 06 meses, o requerente deverá obter os antecedentes criminais dos países em que residiu;
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O vínculo conjugal deve ser mantido até o momento da concessão da cidadania italiana.
Do Cônjuge Italiano
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O casamento civil deve estar transcrito em um “Comune” na Itália;
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O cadastro AIRE deve estar atualizado com relação às informações de endereço, estado civil e filhos menores.
O que fazemos?
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Buscamos o “Certificato di Matrimonio” junto ao Comune;
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Preparamos toda a documentação de acordo com as exigências Consulares;
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Protocolamos o processo, online, junto ao site do Ministério Italiano;
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Monitoramos até a aceitação do processo pelo Consulado e a convocação para entrega dos documentos originais.