Vias para obtenção da cidadania italiana por descendência
- sheilasader
- 28 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Se você tem um ancestral italiano, então você pode ser elegível para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.
O direito à Cidadania Italiana nesta condição é reconhecido via juris sanguinis. Em outras palavras, direito de sangue. Todo filho de um cidadão italiano tem o direito à cidadania.
A legislação italiana atual não determina limites de gerações para reivindicar a cidadania desta forma.
É necessário provar a ancestralidade através de certidões de nascimento e casamento (óbito em alguns casos) desde o antepassado italiano até os requerentes.
Existem 2 grandes caminhos para a solicitação do reconhecimento da cidadania: administrativa e judicial. A seguir cada uma das possibilidades.
Cidadania via judicial contra as longas filas do Consulado
Através de processo judicial em tribunal italiano é reivindicada a cidadania considerando a existência de longas filas nos Consulados da Itália no Brasil de até 10 anos, que superam o limite legal de 730 dias.
Vantagens:
Não é necessário aguardar as longas filas dos Consulados no Brasil e nem mesmo enfrentar as incertezas dos sistemas de agendamento eletrônico disponibilizados pelos Consulados;
Processo único para toda a família, reduzindo custos;
Não é necessário viajar para a Itália ou fixar residência em comune Italiano;
Prazo médio de 2 a 3 anos.
Cidadania via administrativa na Itália
Estabelecendo residência na Itália por um período de 3 a 4 meses é possível apresentar o processo no comune italiano e obter a cidadania.
Vantagens:
Não é necessário aguardar as longas filas dos Consulados no Brasil e nem mesmo enfrentar as incertezas dos sistemas de agendamento eletrônico disponibilizados pelos Consulados;
A via administrativa é o meio mais rápido de se reconhecer a cidadania italiana (de 3 a 4 meses).
Cidadania via administrativa no Consulado da Itália no Brasil
Este deveria ser o meio mais utilizado, por ser o mais natural, pois é realizado no Brasil.
Entretanto os Consulados da Itália no Brasil chegam a ter fila de 10 anos para quem tem antepassado italiano e quer solicitar o reconhecimento da cidadania. Ou disponibilizam raríssimas vagas através de sistemas de agendamento eletrônico que dificilmente estão disponíveis para o requerente.
Via judicial materna (lei de 1948)
Para situações nas quais na árvore genealógica existe uma mulher que teve um filho ou filha antes de 1948, o único caminho para reconhecimento é a via judicial em Tribunal na Itália.
Os processos administrativos (em comune na Itália ou no Consulado) não são aceitos.
Se você tem dúvida qual a via para o seu caso ou se precisa algum esclarecimento adicional, nos contate que estaremos à disposição.



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